O MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
- Operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
- Operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo.
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