Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor.
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor.