Sim. Somente quando a atividade do MEI for considerada de Alto Risco. Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.
As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do Microempreendedor Individual. (Resolução CGSIM nº 16/2009, art. 14 e art. 15 ).