O MEI que estiver atuando nas atividades suspensas tem três opções:
- Desenquadrar-se como MEI e se tornar uma ME
- Encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação
- Encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro
Se a sua atividade foi suspensa você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita, pois quem não fizer a mudança até ao dia 31/12/2019 e poderá automaticamente ser enquadrado como ME, e os tributos serão diferentes.
Quem for desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento a partir de 01/01/2020 até 31/01/2020.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.