Sim. Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria através de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no rol das ocupações permitidas, disponíveis no Portal do Empreendedor. Para maiores informações acesse o site da Receita Federal Siscomex Importação.