É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica.
Essa opção pode ser acessada em “Simei Serviços > Débito Automático”, e serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso.
O MEI deve ter conta-corrente em algum dos bancos da rede arrecadadora a seguir:
001 - Banco do Brasil;
003 - Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
008 - Banco Santander (Brasil) S/A;
021 - Banco Banestes S/A;
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 - Banco de Brasília S/A;
104 - Caixa Econômica Federal;
237 - Banco Bradesco S/A;
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.
Notas:
- A responsabilidade por confirmar a realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DASMEI é do MEI.
- A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação.
- O Débito Automático do MEI só será realizado enquanto o CNPJ estiver ativo e optante pelo SIMEI.
- O MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
- O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
- Inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior). Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual).
- A geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso de o MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deve ser feita exclusivamente pelo PGMEI.