Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 09/07/2018.
Nota: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.