Somente é possível incluir novos débitos no parcelamento convencional. Para tanto, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e, na sequência, solicitar um novo parcelamento, observando o limite de um pedido de parcelamento validado por ano-calendário.
Esse novo parcelamento consolidará o saldo do parcelamento anterior e os novos débitos.
No parcelamento especial não será possível incluir novos débitos, pois será admitido apenas um pedido.