Sim, o MEI pode ter placa indicativa de seu negócio. Para tanto, deve providenciar o CADAN (Cadastro de Anúncios).
O MEI pode utilizar o chamado “anúncio indicativo”. Anúncio Indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, o estabelecimento e/ou profissional que dele faz uso.