A segurada poderá agendar o requerimento de salário-maternidade pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção "Requerimento de Salário Maternidade".
O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste benefício, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.