O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).
O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).