Sim, é possível, a não ser que exerça atividades atacadistas:
- cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições, explosivos e detonantes;
- bebidas a seguir descritas:
- alcoólicas;
- refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
- preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
- cervejas sem álcool.
(Artigo 17, inciso X da LC 128/2008).