O anúncio indicativo para MEI(s) dispensados da licença de funcionamento deve ser licenciado nas Subprefeituras.
Os demais, podem obter o CADAN na Internet. O requerimento receberá um número de Protocolo no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros da Lei Municipal 14.223/06.
Acesse: http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx