O licenciamento do anúncio indicativo via Internet é gratuito. Nas Subprefeituras, deverá ser paga a taxa para autuar o processo.
Além disso, conforme a Lei Municipal 15.032/09, o MEI está isento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), nos anúncios com dimensão de até 0,09m² (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho.