É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais devido a pandemia do Coronavírus - COVID19, com o objetivo de fornecer proteção desses trabalhadores neste período de crise.
O valor do benefício é de R$600,00 e será pago em três parcelas para os trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
- Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade
- Não tenha emprego formal ativo
- Não seja títular de benefício previdenciário ou assistencial
- Renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos
- No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Beneficiados
Além dos requisitos citados anteriormente os beneficiários deste auxílio precisam se encaixar em algumas dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual - MEI
- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGP)
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, que cumpra o requisito de renda
- Ser trabalhador intermitente que está com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar
Como Receber
Para quem já está cadastrado no CadÚnico - Cadastro Único ou recebe o auxílio Bolsa Família não vai ser necessário realizar nenhum cadastro, o pagamento será feito automaticamente.
Já as pessoas que não estão incluídas nas opções citadas acima é preciso realizar um cadastro pelo site da Caixa ou baixar o aplicativo com o nome "auxílio Emergencial":
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
O pagamento do auxílio será realizado em três parcelas, conforme calendário da Caixa.
Importante
- Para receber o benefício é preciso ter um CPF em situação regular, caso não tenha é necessário realizar a ativação antes de solicitar o benefício, consulte em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família
- A mulher provedora de família receberá 2 (duas) cotas do auxílio, mas para isso é necessário ativar essa identificação no momento do cadastro
- A renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram no mesmo domicílio, o benefício do Bolsa Família não é somado a renda familiar.
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