Sim. A Lei Complementar nº 123 prevê que o MEI está dispensado do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento.
A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que deverá ser impresso pelo MEI. Igualmente, a obtenção do CCMEI é gratuita e realizada eletronicamente por meio do Portal.